A lei 9099/95, ao instituir os Juizados Especiais, buscou pautar-se "pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade", consoante previsão contida em seu art. 2º.
Além disso, foi facultada a assistência do advogado nas causas de até vinte salários mínimos, importando dizer com isso que o legislador pretendeu abrir mão da capacidade postulatória exercida pelos advogados legalmente habilitados perante a OAB, consagrando, então, o amplo acesso ao Poder Judiciário, democratizando-o, já que também fica dispensado o pagamento de custas neste sistema.
Vê-se claramente que houve uma tentativa de desburocratizar e facilitar a busca de direitos junto ao Judiciário, de forma célere e simplificada, o que, certamente, deve ser aplaudido, em homenagem ao Estado Democrático de Direito em que o Brasil está inserido, em que pesem todas as críticas decorrentes.
Contudo, o que se vê em muitos casos é a frustração das pessoas por não conseguirem fazer valer seus direitos, resultando em ações improcedentes onde parecia haver uma perspectiva de êxito quase certa.
Ao analisar-se mais detidamente o fato, em muitas situações a falta de orientação profissional conspirou para que o autor não conseguisse lograr sucesso em sua demanda. Obviamente que isto não significa que a figura do advogado resultaria em procedência da ação, até porque o trabalho do profissional não é de resultado, mas sim de meio, e, neste particular é que nos detemos, posto que em uma petição inicial tecnicamente orientada, acompanhada das provas necessárias a comprovar o direito trazido a litígio, as chances serão bem mais equilibradas, mormente quando a outra parte está acompanhada por advogado.
Contudo, não se está a afirmar que a contratação de advogado é essencial, pois isto seria trilhar na contramão da inovação trazida pela lei dos juizados especiais, mas sim deixar claro que a assistência jurídica traz maior robustez ao encaminhamento de demandas ao Poder Judiciário.
Cláudio Arriens Santos é advogado, especialista em Direito Público
Arriens Santos Advocacia - Blog
quinta-feira, 16 de maio de 2013
quinta-feira, 28 de março de 2013
Reparação de Danos
Muitas pessoas buscam instituições financeiras visando obter recursos monetários, necessários para fazer frente a despesas cujo orçamento familiar não comporta. Um cenário de economia estável e juros bem inferiores aos então praticados no Brasil, favorecem tal prática, posto que é possível valer-se de um montante e pagá-lo a longo prazo, sem comprometer as demais despesas já programadas.
Contudo, tem se visto com certa frequencia que golpistas, de posse de cópia de documentos e informações pessoais de certos clientes, acabam tomando financiamentos em nome das vítimas e, simplesmente, "evaporam" com o valor sacado, deixando o cliente de boa fé com uma dívida imensa sem que, muitas vezes, não consiga resolver a situação diretamente com as instituições financeiras.
Para estes casos, torna-se evidente a presença do dano moral, e, na maior parte das vezes, também material, causado por algumas financeiras que irresponsavelmente, não avaliaram com o devido zelo a documentação falsa apresentada por estelionatários.para a concessão dos empréstimos.
Via de regra, não há outra alternativa ao lesado, a não ser valer-se do Poder Judiciário para ver seu nome limpo e declarada a dívida inexistente, obtendo uma compensação pelo sofrimento, mormente quando aliado a situações vergonhosas.
Para tanto, o que a vítima deve fazer, além de registrar a ocorrência policial, é procurar um advogado que trabalhe com a área da responsabilidade civil, pondo-o a para dos fatos e subsidiando-o para o ajuizamento da ação reparatória de danos.
Cláudio Arriens Santos é advogado, especialista em Direito Público
Contudo, tem se visto com certa frequencia que golpistas, de posse de cópia de documentos e informações pessoais de certos clientes, acabam tomando financiamentos em nome das vítimas e, simplesmente, "evaporam" com o valor sacado, deixando o cliente de boa fé com uma dívida imensa sem que, muitas vezes, não consiga resolver a situação diretamente com as instituições financeiras.
Para estes casos, torna-se evidente a presença do dano moral, e, na maior parte das vezes, também material, causado por algumas financeiras que irresponsavelmente, não avaliaram com o devido zelo a documentação falsa apresentada por estelionatários.para a concessão dos empréstimos.
Via de regra, não há outra alternativa ao lesado, a não ser valer-se do Poder Judiciário para ver seu nome limpo e declarada a dívida inexistente, obtendo uma compensação pelo sofrimento, mormente quando aliado a situações vergonhosas.
Para tanto, o que a vítima deve fazer, além de registrar a ocorrência policial, é procurar um advogado que trabalhe com a área da responsabilidade civil, pondo-o a para dos fatos e subsidiando-o para o ajuizamento da ação reparatória de danos.
Cláudio Arriens Santos é advogado, especialista em Direito Público
Assinar:
Postagens (Atom)