quinta-feira, 28 de março de 2013

Reparação de Danos

Muitas pessoas buscam instituições financeiras visando obter recursos monetários, necessários para fazer frente a despesas cujo orçamento familiar não comporta. Um cenário de economia estável e juros bem inferiores aos então praticados no Brasil, favorecem tal prática, posto que é possível valer-se de um montante e pagá-lo a longo prazo, sem comprometer as demais despesas já programadas.

Contudo, tem se visto com certa frequencia que golpistas, de posse de cópia de documentos e informações pessoais de certos clientes, acabam tomando financiamentos em nome das vítimas e, simplesmente, "evaporam" com o valor sacado, deixando o cliente de boa fé com uma dívida imensa sem que, muitas vezes, não consiga resolver a situação diretamente com as instituições financeiras.

Para estes casos, torna-se evidente a presença do dano moral, e, na maior parte das vezes, também material, causado por algumas financeiras que irresponsavelmente, não avaliaram com o devido zelo a documentação falsa apresentada por estelionatários.para a concessão dos empréstimos. 

Via de regra, não há outra alternativa ao lesado, a não ser valer-se do Poder Judiciário para ver seu nome limpo e declarada a dívida inexistente, obtendo uma compensação pelo sofrimento, mormente quando aliado a situações vergonhosas.

Para tanto, o que a vítima deve fazer, além de registrar a ocorrência policial, é procurar um advogado que trabalhe com a área da responsabilidade civil, pondo-o a para dos fatos e subsidiando-o para o ajuizamento da ação reparatória de danos.

Cláudio Arriens Santos é advogado, especialista em Direito Público